9/Fev/2012
RSS - Notícias
Tamanho da letra

TJSP regulamenta, em definitivo, o recesso do fim do ano


Categoria: Clipping
Publicado por: Dr. Bruno Ricardo Mancini Rovella - Advogado

Provimento nº 1.948, de 12 de janeiro de 2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”;

Considerando a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos,

Resolve:

Artigo 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

AASP

Receba nossa Newsletter, cadastre seu e-mail
 
Últimas Notícias
Mais Notícias
18/Mai/2012 Lei de Acesso à Informação exige que ONGs detalhem uso de dinheiro público
18/Mai/2012 STJ isenta de IR prestador de serviços estrangeiro
18/Mai/2012 Juiz substituto não pode ser transferido
4/Mai/2012 Cresce resistência a projeto anticorrupção
4/Mai/2012 Por 7 a 1, Supremo decide que ProUni é constitucional
4/Mai/2012 TST atende pedido da AASP e na 2ª feira, 7/5, entrará em funcionamento nova versão do Sistema e-DOC
3/Mai/2012 Participação no lucro de até R$ 11 mil pode ficar isenta de Imposto de Renda
3/Mai/2012 Multa leve poderá ser convertida em advertência em julho
3/Mai/2012 Câmara aprova criação de banco de DNA de criminosos
2/Mai/2012 Área jurídica cria estratégias para diminuir rotatividade
© 2009 Cerqueira Leite Advogados Associados. Todos os direitos reservados.