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TJSP regulamenta, em definitivo, o recesso do fim do ano
Categoria: Clipping
Publicado por: Dr. Bruno Ricardo Mancini Rovella - Advogado
Provimento nº 1.948, de 12 de janeiro de 2012 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo. O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”; Considerando a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos, Resolve: Artigo 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009. § 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes. § 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de Primeira Instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, XII, da Constituição Federal. § 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de Segunda Instância. Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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