13/Jan/2012
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Fundações obtêm isenção de IOF


Categoria: Notícias Comentadas
Publicado por: Dr. Bruno Ricardo Mancini Rovella - Advogado
Decisões de primeira instância da Justiça Federal estão isentando fundações do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Sentenças e liminares têm como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que livrou de Imposto de Renda (IR) as receitas financeiras de entidades imunes. Dentro dessa categoria estão os partidos políticos, fundações, instituições de educação e de assistência social e também a União, Estados e municípios.
Em recente decisão, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal de São Paulo, garantiu a uma fundação, com base na Lei nº 9.065, de 1995, a isenção de IR na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, desde que a beneficiária declare à fonte pagadora sua condição de imune. Ele julgou ainda que o mesmo valeria para o IOF.

Normalmente, de acordo com o advogado Marcelo Escobar, do Escobar Advogados, que representa a fundação no processo, os bancos cobram IOF dessas entidades quando não é apresentada a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceba). "Mas o documento vale apenas para as contribuições sociais", diz, acrescentando que, no caso do IOF, o entendimento deve ser o mesmo aplicado pelo Supremo para o IR.

Para Carlos Pelá, diretor setorial tributário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma fundação só pode ser isenta de IOF se comprovar que o investimento é vinculado à sua atividade essencial. "Isso vai depender de uma análise do banco", afirma. Ele explica que, caso o Fisco entenda que não há essa vinculação, cobra o imposto da instituição financeira.

Recentemente, o escritório Levy & Salomão Advogados analisou o caso de um banco que recebeu uma liminar declarando a imunidade de uma fundação. "Com isso, a instituição financeira parou de fazer a cobrança do IOF. Mas a liminar foi cassada e a Receita Federal passou imediatamente a cobrá-la", afirma o advogado Vinícius Branco. Na Justiça, o escritório alegou que o banco não poderia ser penalizado por obedecer uma ordem judicial. "As normas do IR são claras. Porém, no caso do IOF, não há norma específica."

AASP

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