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STF julga responsabilidade de sócio
Categoria: Artigos
Publicado por: Dr. Marcelo Vicente
Supremo decide que ao responsável tributário devem ser garantidos ampla defesa e contraditório
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal pode servir de fundamento para mudar o rumo de diversas execuções fiscais que possuem, como parte executada, sócios e administradores de pessoas jurídicas com débitos tributários. Fundamentando sua decisão na necessidade de serem garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório já na fase administrativa do processo de cobrança dos créditos tributários, o Min. Joaquim Barbosa, da 2ª Turma daquele Egrégio Tribunal, manifestou o entendimento de que "os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se plenamente à constituição do crédito tributário em desfavor de qualquer espécie de sujeito passivo, irrelevante sua nomenclatura legal (contribuintes, responsáveis, substitutos, devedores solidários etc.)". A decisão foi proferida no RE 608426 e transitou em julgado no dia 14/12.
Tal entendimento vai contra a prática da Fazenda Pública de redirecionar as ações de Execução Fiscal aos sócios e administradores de empresas, lhes atribuindo responsabilidade solidária e assim os incluindo no pólo passivo dos processos executivos, sem que tenha havido, anteriormente a esta fase, a garantia do exercício de defesa previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal.
A decisão do STF foi proferida em autos de Recurso Extraordinário interposto por uma empresa contribuinte em que contestava, exatamente, a possível falta de participação dos sócios e administradores no processo administrativo, o que o viciaria e tornaria o processo de execução contra eles invalido.
No resultado do recurso, em que pese desfavorável à empresa, constata-se que o posicionamento do STF é pela necessidade da participação do responsável tributário no processo administrativo, pois "motivação e fundamentação são requisitos de validade de qualquer ato administrativo plenamente vinculado", sem o que do responsável tributário não pode ser cobrado o crédito, sendo somente possível redirecionar a ele a ação de execução fiscal caso figure no processo administrativo ou tenha seu nome inserido na certidão de dívida ativa.
Este entendimento do Supremo é um excelente precedente para todos os demais casos em que se discute a existência ou não da garantia ao exercício do direito de defesa por parte do responsável tributário, já que a discussão envolve violação a dispositivos constitucionais, ficando a última palavra com o STF.
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