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TJ-SP: Recesso judiciário ocorre entre os dias 26 de dezembro e 2 de janeiro
Categoria: Notícias Comentadas
Publicado por: Dr. Bruno Ricardo Mancini Rovella - Advogado
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, nesta quinta-feira (24), o Provimento nº 1.926 referente ao recesso judiciário no final do ano.
No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nº 654/1999, nº 1.154/2006, nº 1.155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
Ainda, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010 deste CSM, não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo.
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