4/Nov/2010
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Publicada a Instrução Normativa sobre a autenticidade dos medicamentos


Categoria: Saúde
Publicado por: André Ortegosa

Foi publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2010 a Instrução Normativa nº 11 da ANVISA de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre a produção e o fornecimento de etiquetas auto-adesivas de segurança para os medicamentos.

De acordo com a mencionada instrução, a Casa da Moeda deve implantar etiquetas auto-adesivas de segurança para os medicamentos possuindo uma codificação individual correspondente ao Identificador Único do Medicamento (IUM), de um banco de dados entre as informações da ANVISA, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, das Secretarias das Fazendas dos Estados e da Receita Federal do Brasil. Estas etiquetas devem permitir a verificação da autenticidade do produto pelo consumidor.

As etiquetas serão distribuídas para as empresas detentoras de registro de medicamento 60 dias após a assinatura de contrato de fornecimento entre a Casa da Moeda e as empresas. A tecnologia deve começar a ser implantada pela Casa da Moeda imediatamente, para isso, as empresas devem começar a se cadastrar junto à Casa da Moeda do Brasil no prazo de 60 dias.

A ANVISA, em seu site, informa que a medida não impactará o preço do medicamento ao consumidor. Sendo que, segundo seus cálculos, o impacto médio no preço da produção do medicamento é de 0.05%.

Quanto aos instrumentos para a leitura da etiqueta, eles serão distribuídos gratuitamente para os estabelecimentos varejistas farmacêuticos regularizados perante a vigilância sanitária e para estabelecimentos de saúde determinados pela ANVISA.

Importante ressaltar que a leitora das informações deve ser instalada em ambiente com fácil acesso aos usuários de medicamento, sendo que seu uso é livre e gratuito. A implantação será gradativa sendo que, de acordo com a Instrução Normativa, a partir de 15 de janeiro de 2012 todas as unidades de medicamentos em circulação no País possuirão a etiqueta de segurança em sua embalagem.

Autor: Raphael Matos Valentim

Norma: Instrução Normativa nº 11 da ANVISA

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