8/Set/2010
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Ficando por dentro das eleições


Categoria: Artigos
Publicado por: Dr. Raphael Matos Valentim - Advogado
Saiba um pouco mais das regras que permeiam o processo que definirá os nossos representantes pelos próximos anos.
Herança dos portugueses, nosso país possui uma longa história com as eleições. O primeiro processo eleitoral que se tem notícia data de 1532, realizado para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente. Resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores de seus povoados, os bandeirantes paulistas ao chegar em locais em que iriam se estabelecer seu primeiro ato era realizar a eleição do guarda-mor regente, somente após estas eleições eram fundadas as cidades.

Em 1821 foram realizadas eleições para escolher os representantes do Brasil nas cortes de Lisboa. Estas eleições duraram vários meses, com inúmeras formalidades, e algumas províncias sequer chegaram a votar.

190 anos depois, muitas coisas mudaram, porém ainda praticamos as eleições. Para muitos, trata-se do ápice da democracia, o momento em que o cidadão é plenamente livre para escolher o seu futuro. Porém, muitas pessoas sequer conhecem seus candidatos, o que falar sobre as regras eleitorais. Façamos um breve comentário sobre as eleições para os cargos do Poder Executivo (Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito).

Primeiramente, é importante lembrar que o voto é obrigatórios para todos os maiores de 18 anos, excetuados os estrangeiros e os conscritos (militares em serviço obrigatório), e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os menores de 18 e maiores de 16 anos de idade.

Para serem votados os candidatos devem ter: nacionalidade brasileira, exercerem seus direitos políticos (poder votar), possuir título de eleitor, ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende ser candidato, filiação partidária e ter idade mínima de acordo com o cargo pretendido (trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador).

O cidadão que deseja se candidatar deve ser filiado a partido político e ter sua candidatura aprovada pelo partido em um evento chamado convenção partidária. A convenção deve ser feita até o dia 30 de junho, pois o partido deve registrar a candidatura até o dia 5 de julho do ano em que as eleições irão ocorrer.

Cada partido pode apresentar um candidato a Presidente e seu vice, um candidato a Governador de Estado por Estado ou do Distrito Federal e seu vice, e um candidato a Prefeito por Município. Este candidato pode ser substituído pelo partido em 10 dias contados a partir do evento causador da substituição (morte do candidato, se sua candidatura não for aprovada pela Justiça eleitoral, dentre outros), desde que esta substituição ocorra no primeiro turno das eleições. Conta-se inclusive que, se não houver tempo para substituir as informações das urnas eletrônicas, o substituto concorrerá com o nome e foto do substituído.

A votação no Brasil sofre variação dependendo do cargo disputado. Para as eleições aos cargos de Presidente da Republica, Governador de Estado ou do Distrito Federal e Prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores é eleito aquele que conquistar número de votos equivalente ao primeiro número inteiro acima da metade do número de votos válidos. Caso nenhum dos candidatos atinja este número, realiza-se outra votação. No segundo turno, disputam os dois candidatos mais votados e sairá vitorioso o que obtiver a maioria de votos válidos.

Na eleição para o cargo de Prefeito de cidades com menos de 200 mil habitantes, as eleições ocorrem por maioria simples, neste caso é eleito aquele que conquistar o maior número de votos entre os participantes.

As eleições são realizadas sempre no primeiro domingo do mês de outubro, e havendo segundo turno, este se realizará no último domingo de outubro.

Após apuradas as eleições, a Justiça Eleitoral publica o resultado das votações. No entanto, este resultado só é confirmado quando da diplomação do candidato. Na diplomação o eleito é credenciado e habilitado a assumir o mandato para o qual foi escolhido.

A posse do Presidente da República é realizada na primeira sessão do Congresso Nacional do ano seguinte ao das eleições. Nela o eleito presta o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil pelo período de 4 anos.
Autoria: Raphael Matos Valentim

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