4/Fev/2010
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Audiência Pública em Ribeirão Preto - Debate sobre o Código Florestal - Presença de Cerqueira Leite Advogados


Categoria: Notícias Comentadas
Publicado por: Ubirajara Abreu
Na tarde da última quarta-feira (03/02/2010) foi realizada em Ribeirão Preto/SP a 13ª audiência pública promovida para discutir a reforma do Código Florestal. CERQUEIRA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS estava presente através do advogado Diego Léo da Silva Braz.

As audiências públicas para tratar da reforma do Código Florestal e da legislação ambiental são uma iniciativa da Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada da reforma da legislação ambiental.

Essa Comissão foi criada pelo Presidente da Câmara dos Deputados para discutir o tema ambiental e chegar à elaboração de uma legislação de proteção do meio ambiente, para que se compatibilize esta proteção com a produção e o desenvolvimento econômico.  A Comissão é presidida pelo Dep. Federal Moacir Micheletto (PMDB/PR); seu relator é o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP).

Existem atualmente mais de 300 Projetos de Lei tratando do assunto. Por essa Comissão Especial tramitam atualmente seis projetos que basicamente reformulam a Política Nacional de Meio Ambiente de 1.981 e o Código Florestal de 1.965.

Estão sendo realizadas audiências públicas em todas as regiões do País, para que a reforma da legislação seja a mais adequada possível à realidade brasileira.

O objetivo das audiências públicas é encontrar um equilíbrio entre produzir e preservar. Segundo o Dep. Micheletto o projeto de reforma da legislação, incluindo o Código Florestal, deve ser elaborado e entregue no mês de março/2.010, indo para votação no Congresso Nacional já em abril.

A audiência em Ribeirão Preto reuniu produtores rurais, ambientalistas, especialistas e estudiosos da matéria, deputados federais e o Ministério Público (Dra. Cristina Godoy de Araújo Freitas, coordenadora da Área de Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo).

Entre os participantes estavam, o deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP), que coordenou a discussão, o presidente da comissão, Moacir Micheletto (PMDB-PR), o relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e o secretário da Agricultura, João Sampaio.

A reunião teve também manifestações de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) presentes à Audiência.

Ao todo, cerca de 2.600 pessoas participaram do evento.

Foram tratados os temas mais polêmicos envolvendo a reforma da legislação ambiental no que toca ao Agronegócio.

A reformulação no tamanho das áreas reservadas à proteção ambiental dos biomas (Reserva Legal e APP-Área de Proteção Ambiental) causa divergência entre ambientalistas e os Produtores Rurais.

O Código Florestal atual prevê a manutenção da chamada "Reserva Legal" em 80% do total da propriedade rural no caso da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas.

Os ambientalistas desejam manter as proporções; já os Produtores Rurais querem uma revisão de forma a equilibrar proteção ambiental e produção agro-pecuária.

O problema maior, em São Paulo, está na recuperação de áreas já consolidadas como de produção, algumas muito antes mesmo do Código Florestal, e que estão abaixo dos limites desse Código para as áreas de preservação (Reserva Legal e APP).

Para o Secretário de Agricultura paulista, José Sampaio, o Código Florestal precisa diferenciar regiões consolidadas pelo Agronegócio, como é o caso de Ribeirão Preto.

Em outras áreas do Brasil os problemas com a compatibilização da produção e as exigências do Código Florestal estão nas áreas de morros e ou de várzea (que são APP).

Excluídas as áreas protegidas, mais reservas indígenas e até áreas de quilombos, também protegidas, há regiões do Brasil onde as possibilidades de produção simplesmente não existem pela ausência de terra liberada para a agro-pecuária.

Na Amazônia Legal e no Centro-Oeste, então, o problema maior está em que o Código Florestal de 1.965 previa um limite de uso do solo para a agro-pecuária; e para permitir a abertura de fronteiras agrícolas o próprio governo incentivou produtores rurais a se instalarem naquelas regiões e produzirem suas lavouras e pastos. Mas em 2.001 o Código Florestal foi alterado e as restrições de uso de solo aumentaram muito; deste modo, os produtores que foram incentivados pelo governo passaram, de um momento para outro, de agentes econômicos importantes para infratores ambientais, sujeitando-se a sanções.

As propostas de reforma da Legislação, também discutidas em Ribeirão Preto, podem ser resumidas nos pontos seguintes:

- Estabelecer normas gerais para nortear as políticas ambientais nos estados da federação, ao invés de uma definição única através da União, sem considerar as regionalidades.

- Definir objetivos e diretrizes da política ambiental nacional visando equilibrar proteção ambiental com produção (sustentabilidade).

- Reformular tecnicamente conceitos do Código Florestal (APP e Reserva Legal), levando em conta novas técnicas que permitem produção com preservação.

- Estabelecer os instrumentos para esta proteção ambiental através de ZEE - Zoneamento Ecológico Econômico, que leva em conta o bioma e não apenas uma porcentagem individual de cada propriedade agrícola. Assim, a propriedade não será mais a unidade de planejamento ecológico/econômico, mas o Estado, bioma ou bacia. Deste modo a reserva legal terá seu conceito ampliado para uma reserva ambiental que estará onde for mais adequado. A propriedade servirá de corredor ecológico para ligação entre áreas protegidas que serão indicadas tecnicamente.

- Ampliar as políticas de Pagamento por Serviços Ambientais, incentivando quem preserva e lhes propiciando custear os custos da preservação.

- Melhorar as regras e a estrutura administrativa para os Licenciamentos Ambientais, permitindo agilidade e custos compatíveis de forma a não impactar a produção.

- Permitir que os Estados legislem suas peculiaridades ambientais e de produção, conforme determina a Constituição (art. 24), de tal forma que cada Estado da Federação possa elaborar seus zoneamentos (os ZEE - zoneamento ecológico econômico), respeitando as características locais, a história, a orientação científica.  Deste modo as recomendações da equipe técnica para áreas a serem preservadas terão suas fragilidades identificadas no ZEE e seu uso indicado ou proibido, sempre com base científica.

CERQUEIRA LEITE ADVOGADOS estará acompanhando as discussões e o desenvolvimento dessa delicada questão que é de fundamental importância para a produção e a sustentabilidade do país.

 

Ubirajara Alves de Abreu

Advogado

 

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